SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social

DEAP conta com quatro agentes instrutores de armamento e tiro credenciados pela Polícia Federal

Os agentes penitenciários de carreira; Leo Feliciano, Marcelo Seixas, Rodolfo Navagio e Aldo Bueno, foram aprovados no processo seletivo de credenciamento de instrutor de armamento e tiro, realizado pelo Departamento de Polícia Federal SINARM/DELEAQ/SR/SC, nos dias 02, 03 e 04 de maio 2012. Desta forma o DEAP terá sua estrutura orgânica ainda mais fortalecida, ampliando as suas competências com servidores cada vez mais habilitados e treinados, contribuindo para o aperfeiçoamento do trabalho já desenvolvido pelo Departamento. A habilitação é concedida após uma rígida seleção realizada em três etapas básicas: A primeira etapa consiste em prova escrita com 100 questões a serem respondidas em até 180 minutos, a prova abrange legislação específica sobre armas e munições, conhecimento técnico sobre armas, conhecimento técnico sobre munições e balística, conhecimento sobre mecanismos de funcionamento de armas, possíveis defeitos, panes e as devidas soluções. O candidato deve obter nota igual ou superior a 70% para ser aprovado e seguir para a segunda fase. Na segunda fase, o candidato é examinado por uma banca composta por Agentes Policiais Federais da Academia Nacional da Polícia Federal SAT/ANP, na qual deverá demonstrar em prova oral que conhece a legislação sobre armas de fogo e munições, conhecimento sobre manuseio e funcionamento de três tipos de armas, demonstrar na prática o manuseio de armamento de repetição e semiautomático, fazendo simulação de inspeção material e visual, soluções de panes, carregamento, municiamento, desmuniciamento, transporte, tiro e inspeção de armamento. Conduzir uma linha de tiro simulada com todos os procedimentos a serem tomados por parte do candidato agindo como instrutor e um APF atuando como aluno. Os quesitos citados são pontuados independentemente inclusive com tomada de tempo, eliminado o candidato que obtiver nota inferior a sete pontos. Já na terceira fase, após aprovado nas duas primeiras, o candidato segue para o estande onde deverá executar a prova de tiro, que é a etapa mais critica, pois a pressão natural de uma prova desse tipo causa grande estresse psicológico, o candidato deve atirar com revólver em distancias de sete metros contra alvos do tipo silhueta humanoide padrão SAT/ANP, sendo dezesseis disparos, com revólver, a sete metros de distância do alvo (silhueta humanoide padrão DPF/ANP), divididos em oito séries de dois tiros, no tempo de três segundos para cada série. Posição inicial: posição três. Nota mínima para aprovação: 70% dos pontos possíveis, ou seja, cinquenta e seis pontos; vinte e quatro disparos, com pistola, a sete metros de distância do alvo (quatro cores padrão DPF/ANP), divididos em seis séries de quatro tiros, no tempo de seis segundos para cada série. Posição inicial: posição três. Nota mínima para aprovação: 60% dos pontos possíveis, ou seja, setenta e dois pontos. Há penalidades em ambas as provas para tiros realizados antes ou depois do tempo estipulado para a série, tiros em cores não comandadas e fora do alvo quatro cores, e mais do que dezesseis perfurações no alvo humanoide, ou vinte e quatro perfurações no alvo quatro cores. O candidato que quebrar regra de segurança ou efetuar tiro acidental é imediatamente desclassificado. Concluído essas etapas além dos pré-requisitos de aptidão de capacidade técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo bem como comprovantes de idoneidade entre outros o departamento de polícia federal emite o respectivo certificado de credenciamento e habilita o candidato como instrutor de armamento e tiro conforme prevê a lei nº 10.826/03.

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