Saídas Temporárias registram 4,3% de índice de evasão neste fim de ano
Neste final de ano foram registradas 1.185 saídas temporárias no período abrangido entre natal e réveillon. As saídas computadas foram realizadas entre os dias 20 e 27 de dezembro e o retorno estava previsto para ocorrer de 27 de dezembro a 03 de janeiro deste ano. Deste total, 1.134 presos retornaram no devido prazo às suas unidades. Apenas 51 presos não cumpriram a obrigação judicial de retornar e foram considerados evadidos. Ainda assim, o Estado de Santa Catarina registrou o menor índice de evasão dos últimos anos, com uma marca de 4,3% de presos evadidos em uma das menores taxas de evasão do país. Somente em relação ao ano passado, houve uma queda de 50% no índice de evasão, que foi de 8,7% em 2011. Além disso, dos 51 presos que estão evadidos, sete já foram recapturados. “Números como estes, e outros tantos que podemos apresentar, demonstram que o sistema prisional catarinense tem muitos aspectos positivos que devem ser considerados e não aparecem”, lembra Leandro Antônio Soares Lima, diretor do Departamento de Administração Prisional. “Existe uma relação direta entre a ampliação do número de presos trabalhando e a redução do índice de evasão”, afirma a Secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco de Luca, em referencia aos mais de 160 convênios estabelecidos entre o Estado e a iniciativa privada, que hoje mantêm mais de 5.000 vagas de trabalho remuneradas, nas unidades prisionais do Estado. IMPORTANTE: A saída temporária é um benefício diferente do indulto natalino: A SAÍDA TEMPORÁRIA é uma perspectiva de direito, direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena, conforme artigo 120 e seguintes, da Lei de Execução Penal. A saída temporária possui um prazo de 07 (sete) dias e é autorizada pelo Juiz da Execução Penal responsável pela Comarca aonde o sentenciado cumpre pena. Não há distinção pelo tipo de crime cometido. O INDULTO é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, expedido na época da comemoração de Natal. Destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer. Esse benefício é coletivo e espontâneo, de competência exclusiva da Presidência da República, ou seja, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição. O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Permanecem, no entanto, os efeitos do crime que cometeu, uma vez que ele não retornará à condição de primário. A previsão para a sanção da Presidenta é para os dias 30 ou 31 de dezembro de 2012.