DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2021/SAP/DEAP
A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, considerando a necessidade de manter as parcerias laborais com o Estado que já estão estabelecidas durante os últimos 05 (cinco) anos, portanto, adequadas e adaptadas aos espaços ofertados, às rotinas de trabalho e à segurança das unidades; investigação e aprovação dos servidores indicados pelas empresas que trabalham no interior das Oficinas Laborais junto aos reeducandos; considerando que a escolha de outros parceiros com vigência de curto espaço de tempo acarretaria, além da suspensão dos trabalhos, o risco de segurança na transição e solução de continuidade; considerando as propostas apresentadas pelos parceiros privados; conforme demonstrado, a manutenção das parcerias possui inquestionável interesse da Administração. Neste cenário, a permanência dos atores torna-se imprescindível para que não haja prejuízo da política implementada, pois correria o risco de dissolução de continuidade dos serviços aos beneficiários. Com base na excepcionalidade prevista no§ 2º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017, torna público o extrato da justificativa de Dispensa de Chamamento Público nos termos do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.