Aprovado uso de instrumentos de menor potencial ofensivo e epis para agentes de segurança do sistema socioeducativo
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL 0358/22) que dispõe sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) pelos Agentes de Segurança Socioeducativo da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
A nova legislação tem por objetivo regulamentar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) no sistema de Segurança Socioeducativo, para emprego em situações excepcionais, ou seja, com a exclusiva finalidade de preservação a integridade física , à vida dos adolescentes e /ou jovens em conflito com a lei e submetidos a medidas socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade, além dos profissionais envolvidos, os Agentes de Segurança Socioeducativos.
Os procedimentos de segurança são de atuação excepcionalíssima dos agentes públicos do estado, a fim de fazer cessar a violência dos adolescentes entre si; dos adolescentes perante outras pessoas e ao patrimônio públicos e, somente, nos casos em que os demais meios de resolução de conflitos se tornem inadequados.
Os Agentes de Segurança Socioeducativo que executam as medidas socioeducativas, devem garantir a integridade física e mental do adolescente, viabilizando o cumprimento da medida de internação e semiliberdade, exercendo, inclusive, as atividades de vigilância e escolta dentro e fora das unidades socioeducativas.
O texto aprovado regulamenta uma série de cuidados necessários à proteção dos internos, dos servidores, de terceiros e redução de danos ao estado, com utilização de equipamentos de menor potencial ofensivo, escudos, capacetes, coletes e todo equipamento de proteção individual necessário dentro e fora desses estabelecimentos, quando no exercício da função.
A regulamentação e utilização dos EPIs está condicionado à restrita limitação daqueles servidores que poderão manejá-los, bem como à comprovação de treinamento qualificado tanto para seu manuseio, propriamente dito, quanto para hipóteses em que seu uso será permitido. Garantindo-se, especialmente, preparo da equipe nas ações preventivas de forma a garantir a excepcionalidade da contenção física. Leia a lei na íntegra aqui.