A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, com base na excepcionalidade prevista no art. 20 da Lei Complementar n.º 809/2022, torna público o extrato da justificativa de Dispensa…
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, com base na excepcionalidade prevista no art. 20 da Lei Complementar n.º 809/2022, torna público o extrato da justificativa de Dispensa…
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA INGRESSO NO CORPO TEMPORÁRIO DE INATIVOS DA SEGURANÇA PÚBLICA (CTISP) NO ÂMBITO DA POLÍCIA PENAL E DOS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Diretor: Leó Da Silva Feliciano Endereço: Rua Miguel Hubl, nº400 – Lençol – CEP 89.289-580 – São Bento do Sul/SC Fone: (47) 3647-0245 E-mail: pe13@pp.sc.gov.br
O Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), aqui denominado PARCEIRO PÚBLICO-INTERVENIENTE e o FUNDO ROTATIVO REGIONAL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (FR01),…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Lista de Pagamentos de Janeiro de 2025 Decisão – Pagamentos Fora de Ordem Cronológica – Janeiro 2025 Lista de Pagamentos de Fevereiro de 2025 Decisão – Pagamentos Fora de Ordem Cronológica – Fevereiro 2025 Lista de Pagamentos de Março de 2025 Decisão – Pagamentos Fora de Ordem Cronológica – Março…
Lista de Pagamentos de Janeiro de 2025 Decisão - Pagamentos Fora de Ordem Cronológica - Janeiro 2025 Lista de Pagamentos de Fevereiro de 2025 Decisão - Pagamentos Fora de Ordem…
A Administração Pública, ao executar seus pagamentos, deve obedecer a ordem cronológica das exigibilidades, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. Neste espaço, dando cumprimento ao §3º do mesmo artigo, será disponibilizada, mensalmente, a lista de todos os pagamentos feitos pela SEJURI conforme a ordem cronológica em que foram feitos, bem como as justificativas que tenham fundamentado eventual alteração dessa ordem.
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…