Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Lista de Pagamentos de Janeiro de 2025 Decisão – Pagamentos Fora de Ordem Cronológica – Janeiro 2025 Lista de Pagamentos de Fevereiro de 2025 Decisão – Pagamentos Fora de Ordem Cronológica – Fevereiro 2025 Lista de Pagamentos de Março de 2025 Decisão – Pagamentos Fora de Ordem Cronológica – Março…
Lista de Pagamentos de Janeiro de 2025 Decisão - Pagamentos Fora de Ordem Cronológica - Janeiro 2025 Lista de Pagamentos de Fevereiro de 2025 Decisão - Pagamentos Fora de Ordem…
A Administração Pública, ao executar seus pagamentos, deve obedecer a ordem cronológica das exigibilidades, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. Neste espaço, dando cumprimento ao §3º do mesmo artigo, será disponibilizada, mensalmente, a lista de todos os pagamentos feitos pela SEJURI conforme a ordem cronológica em que foram feitos, bem como as justificativas que tenham fundamentado eventual alteração dessa ordem.
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13.019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13.019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
O Estado de Santa Catarina, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL(SEJURI), aqui denominado PARCEIRO PÚBLICO-INTERVENIENTE e o FUNDO ROTATIVO REGIONAL OESTE(FR06), aqui denominado PARCEIRO PÚBLICO-EXECUTOR,…