Categoria:SAP

ORDEM DE PAGAMENTOS

PORTAL TRANSPARÊNCIA SEJURI

A Administração Pública, ao executar seus pagamentos, deve obedecer a ordem cronológica das exigibilidades, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. Neste espaço, dando cumprimento ao §3º do mesmo artigo, será disponibilizada, mensalmente, a lista de todos os pagamentos feitos pela SEJURI conforme a ordem cronológica em que foram feitos, bem como as justificativas que tenham fundamentado eventual alteração dessa ordem.

 

ORDEM DE PAGAMENTOS

 

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