A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei n.º 13019/2014, a…
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei n.º 13019/2014, a…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL, O DIRETOR DA ACADEMIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA E A COMISSÃO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO, nomeada pela Portaria no 1489/GABS/SAP/2023,…
O Estado de Santa Catarina, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL(SEJURI), aqui denominado PARCEIRO PÚBLICO-INTERVENIENTE e o FUNDO ROTATIVO REGIONAL DO VALE DO ITAJAÍ (FR…
O Estado de Santa Catarina, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL(SEJURI), aqui denominado PARCEIRO PÚBLICO-INTERVENIENTE e o FUNDO ROTATIVO REGIONAL OESTE (FR 06), aqui denominado…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
O Estado de Santa Catarina, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL(SEJURI), aqui denominado PARCEIRO PÚBLICO-INTERVENIENTE e o FUNDO ROTATIVO REGIONAL DO PLANALTO NORTE (FR08), aqui…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…
Com base na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 30 e na forma do art 32, ambos da Lei 13019/2014, a qual se aplica subsidiariamente, quanto aos procedimentos, ao…