SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social

Trabalho prisional gera arrecadação milionária e reduz gastos do Estado em 2025

32 MILHÕES DE REAIS. Esse é o valor arrecadado pelo Estado de Santa Catarina em 2025 com o trabalho remunerado de pessoas privadas de liberdade. O dado expressivo evidencia não apenas o impacto econômico da política de trabalho prisional, mas também o fortalecimento de um modelo que une ressocialização, geração de renda e parceria com a iniciativa privada e o poder público.

O resultado financeiro reflete uma política pública que permite ao Estado reduzir despesas diretas com o sistema prisional. Ao gerar recursos próprios, o trabalho dos apenados diminui a necessidade de investimentos provenientes do orçamento estadual, liberando verbas para outras áreas da administração pública.

Atualmente, Santa Catarina conta com mais de 200 convênios ativos em todo o Estado, envolvendo empresas privadas, prefeituras, o próprio Estado e empresas de economia mista, que viabilizam a atividade laboral nas unidades prisionais com mais de 10 mil presos trabalhando de forma remunerada.

Só na Penitenciária Feminina de Criciúma, são produzidas mais de 8 toneladas de produtos de panificação e confeitaria por mês. Ao todo 56 internas atuam na produção de pães, salgados, pizzas e doces congelados em um pavilhão industrial instalado dentro da unidade, por meio de convênio com o Estado. 

Para a secretária de Justiça e Reintegração Social, Danielle Amorim Silva, os ganhos do modelo vão além da arrecadação e da economia gerada aos cofres públicos, alcançando também a função social do sistema prisional.

“Quando o sistema passa a gerar seus próprios recursos, o Estado reduz o uso do orçamento público para investimentos internos, podendo direcionar esses valores a outras áreas. Ao mesmo tempo, o trabalho promove a ressocialização das pessoas privadas de liberdade, preparando essas pessoas para o retorno à sociedade. É um ganho para o sistema prisional, para o cofre público e para toda a sociedade”, destaca.

Além do impacto fiscal, o trabalho prisional é regulamentado pela Lei de Execuções Penais, garante remuneração aos apenados e possibilita a remição de pena, com o desconto de um dia da sentença a cada três dias trabalhados.

Em Santa Catarina, as pessoas privadas de liberdade que exercem atividade laboral no sistema prisional recebem remuneração de, pelo menos, um salário mínimo. Desse valor, 50% ficam disponíveis para uso imediato do apenado, inclusive podendo ser destinados ao sustento de sua família. Outros 25% são depositados em conta vinculada e somente podem ser acessados após a soltura. Os 25% restantes são recolhidos ao Estado, a título de indenização pelas despesas decorrentes da custódia, conforme previsto na Lei de Execução Penal, sendo integralmente revertidos em melhorias nas próprias unidades prisionais onde os recursos são gerados.

Com resultados concretos, Santa Catarina reforça que o trabalho prisional é uma política pública eficiente, que alia responsabilidade fiscal, ressocialização e retorno social, fortalecendo o sistema e beneficiando diretamente a sociedade catarinense.

Foto: Divulgação/Secom

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support