SAP – Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

Histórico

O pontapé inicial para o Sistema Socioeducativo Catarinense deu-se em 1992, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tendo assim, definido como conduta, priorizar a implantação dos programas em meio aberto e a regionalização de programas que realizam internação provisória e medida socioeducativa de internação e semiliberdade. Em Santa Catarina, as políticas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei eram de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SJC).

Em 2002, após uma análise dos municípios que não estavam sendo atendidos pelos Centros de internação Provisória e pelos Centros Educacionais Regionais, foi decidido que caberia à Gerência do Programa Social e Educativo para Adolescentes organizar uma central de vagas. Seria então, de responsabilidade da GEPSE, administrar todas as determinações de internações, de forma que, priorizasse da melhor forma manter o adolescente o mais próximo possível do seu município.

Em 2003, novas 29 Secretarias de Desenvolvimento Regional foram implementadas em Santa Catarina e criada a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP). Logo, a SJC passou a ser um departamento da SSP, criando assim o Departamento de Justiça e Cidadania.

A partir de 2004, foram priorizadas pelo Departamento de Justiça e Cidadania (atual DEASE), as medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade. As medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, a partir de 2005, com a municipalização e vigência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), foram assumidas pelos municípios. Atualmente, estão inseridas nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), sendo co-financiadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação (SST), através da Diretoria de Assistência Social(DIAS), na Gerência de Proteção Social Especial (GEPES).

Em 12 de junho de 2019 foi criada pela Lei Complementar nº 741/2019, a Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP). O Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE) é um órgão subordinado à SAP, antiga Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC), criada em abril de 2011.

          Em 02 de março de 2022, com a publicação do Decreto nº 1.778, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Organizacional Básica do Departamento de Administração Socioeducativa, representando um grande marco na definição e organização das competências técnicas, operacionais e administrativas do Sistema Socioeducativo Catarinense.

Cabe a SAP, por meio do DEASE, entre outras, a responsabilidade pela implantação e implementação do Sistema de Atendimento Socioeducativo Catarinense, referente à execução das medidas socioeducativas em regime de restrição e privação de liberdade, em consonância com o que preconiza a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8069/1990, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – Lei 12.594/2012 e as normativas e resoluções vigentes.

Atualmente, o DEASE ocupa o espaço de protagonizar em Santa Catarina a tarefa de intervir junto aos adolescentes em conflito com a Lei, na perspectiva da Política Nacional de Direitos Humanos, com ênfase sociopedagógica, condição que materializa o acesso e universalização dos direitos humanos. Costa, apud Araújo (et al. 2015, p.85), ressalta a importância e função da socioeducação:

A função socioeducativa possui um caráter preponderantemente pedagógico. Não se trata apenas de acessar o equipamento para burocraticamente cumprir a medida, mas essa função requer acolhimento, estímulo, relações interpessoais e que cada sujeito e instituição cumpra seu papel em uma rede de garantia de direitos. (2001, p.40)

Este contexto viabiliza a existência de uma relação arraigada ao princípio da excepcionalidade e brevidade da medida, atribuindo fundamental atenção ao seu significado e desdobramentos na vida do adolescente. O comprometimento e humanização devem perpassar imprescindivelmente pela valorização da pessoa, respeitando e reconhecendo a adolescência como etapa única do desenvolvimento humano. Como destaca Bitencourt, Fonseca e God:

A adolescência é exatamente esse momento em que o corpo muda, em que a posição de criança não é mais pertinente e em que o sujeito ainda não possui os direitos, deveres e liberdades da vida adulta. É um momento no qual o espelho mostra pouco e torna necessário encontrar um reflexo que atenda às demandas internas individuais em sua relação com o meio social, ou seja, de construir essa autonomia, construir a própria história na relação com o mundo. (2015, p.65)

Integra a lógica da socioeducação, os princípios da brevidade, da incolumidade, integridade física e segurança, na perspectiva do Estado assumir as funções de: cuidar, zelar e participar do processo de construção da cidadania.

A referida lógica versa sobre o desencadear de um processo coletivo, que viabilize o envolvimento e participação de todos os atores presentes na comunidade socioeducativa: adolescentes, familiares, servidores e funcionários. Imenso desafio que exige condições estruturais adequadas, profissionais com qualificação, definição teórico-metodológica e subsídios para o financiamento da política. Exige constante e permanente articulação e interlocução com as demais políticas partícipes do Sistema de Garantia de Direitos.

Com base nessas premissas, o Departamento de Administração Socioeducativa, faz articulações das políticas públicas, estabelecendo diretrizes e concepções teóricas e metodológicas, que balizam o funcionamento do Sistema Socioeducativo Catarinense.

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