A Secretaria de Administração Prisional e socioeducativa, considerando a necessidade de permanência da operacionalização das centrais de penas e medidas alternativas, pelo período necessário à restruturação da nova formatação decorrente da Lei Complementar Lei Complementar n. 741 de junho de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual no âmbito do Poder Executivo pelo Estado de Santa Catarina, com base na excepcionalidade prevista no art. 8º, § 2º do Decreto Estadual nº 1196, de 21 de julho de 2017, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público nos termos do art. 32 da Lei 13.019/2014 conforme previsto no Processo nº SJC 97231/2019, que visa a formalização de Parceria por 180 dias, mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Instituto Arco Íris, cujo objeto é a operacionalização das Centrais de Penas e Medidas Alternativas nas Comarcas de Florianópolis, São José, Blumenau, Criciúma, Itajaí, Laguna, Chapecó e Joinville. Além da capacidade técnica e gerencial instalada, o Instituto Arco Íris possui inquestionável capacidade de execução do objeto, o que ficou demonstrado por meio das avaliações anexadas nos autos do processo SJC26115/2019.
Neste cenário, a permanência dos atores torna-se imprescindível para que não haja prejuízo da política implementada, pois acarretaria o risco de solução na continuidade dos serviços aos beneficiários do programa.
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação da presente justificativa.

Florianópolis, 09 de dezembro.

Leandro Antônio Soares Lima.

Secretário de Administração Prisional e Socioeducativa.