O Programa de Apoio aos Servidores (PAS), realizado no âmbito da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa, destina-se ao atendimento psicossocial de todos os funcionários que atuam nos sistemas prisional e socioeducativo catarinense.

Pela natureza da ocupação, o ambiente de trabalho nos estabelecimentos prisionais e de contenção de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas favorece o contato com fatores de risco potencialmente estressantes, acarreta sobrecarga física e emocional, provocando desgaste e sofrimento psíquico.

Nosso papel é oferecer apoio e atenção às dificuldades pessoais e funcionais que interferem direta ou indiretamente no ambiente de trabalho e na saúde do servidor.

O programa fomenta e estabelece intercâmbio com demais setoriais/seccionais de recursos humanos da SAP e da Secretaria de Estado da Administração, por meio da Diretoria de Saúde do Servidor.

No PAS você encontra:

  •  atendimento psicológico individual;
  •  atendimento psicológico familiar;
  •  atendimento psicossocial;
  •  atendimento social;
  •  orientações, encaminhamentos e contatos técnicos;
  •  acompanhamento indireto em internação psiquiátrica e/ou hospital geral;
  •  apoio aos servidores rendidos em eventos como rebeliões ou fugas, mediante violência física e/ou psicológica;
  •  apoio e encaminhamento em casos de dependência química de álcool e outras drogas;
  •  apoio social e psicológico em situações de funeral.

Todos os contatos e atendimentos são mantidos em sigilo!

Procure Nossos Serviços: (48) 99117-8996

Como parte da campanha Janeiro Branco, lembramos da nossa Cartilha de Prevenção ao Suicídio, lançada ano passado. Ela nos ajuda a pensar nos cuidados com nossa saúde mental. Vamos repassar para o maior número de colegas, pois o conhecimento sobre o assunto pode ajudar a salvar vidas! 


Atendimento psicológico


-Michele Tartas Canali

Psicóloga CRP-12/05641

mat.: 383.797-1-01

(48) 3664-5886

e-mail: psicologiapas@sap.sc.gov.br


Atendimento Serviço Social


-Carina Maria de Souza Goulart

Assistente Social Cress-3788/12ª região

Mat.: 393.288-5

(48) 3664-5887

e-mail: servicosocialpas@sap.sc.gov.br


O projeto mulheres livres foi idealizado pelo Ministério da Justiça e proposto a SC a executar como projeto Piloto, foi assinado em janeiro de 2018 o termo de cooperação entre o Ministério da Justiça, Tribunal de Justiça e Governo do Estado.

Como funciona o Projeto Mulheres Livres?

A equipe que compõe o Projeto realiza contato telefônico, fazendo o acompanhamento e direcionando/encaminhando e acionando os serviços existentes para reintegrar a mulher que está em liberdade à sociedade e oferecer proteção aos seus filhos.

Todas as mulheres que entram no sistema prisional recebem o formulário do Projeto Mulheres Livres, por isso é muito importante que as respostas sejam as mais fidedignas possíveis para que a equipe do Projeto possa alcançá-la. Todas as informações fornecidas permanecem em sigilo e são utilizadas apenas para auxiliá-las.

Grupos Prioritários

Mulheres com filhos de até 12 anos de idade ou gestantes ou tem filhos de qualquer idade com necessidades especiais que já passaram pelo sistema de prisional:

  • Semiaberto
  • Regime aberto
  • Prisão domiciliar
  • Monitoradas Eletronicamente
  • Egressas do Sistema Prisional

A proteção social é realizada: Inserção no mercado de trabalho, retorno aos estudos, recebimento de benefícios entre outras necessidades.

O Projeto Mulheres Livres atualmente acompanha mais de 100 mulheres, no momento há 499 mulheres que poderão se beneficiar do Projeto, para isso é necessário que entre contato com a Coordenação do Projeto Mulheres livres através do telefone ou email.

Se você conhece ou é uma das mulheres que podem ser beneficiadas pelo Projeto Mulheres Livres entre em contato com a equipe que está em prontidão para auxiliá-la.

Cartilha para Promoção da Saúde à Mulher Privada de Liberdade

Contato:

E-mails

projetosespeciais@sap.sc.gov.br

projetomulhereslivres@sap.sc.gov.br

Telefone

(48) 99126-5013


Arquivos para Download

Programa de Ressocialização Pelo Trabalho

Projeto Mulheres Livres

O que é o PROTEGE-SC?


O Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina (PROTEGE-SC) foi instituído por meio da Lei Ordinária n°. 11.906[1], de 25 de setembro de 2001, em conformidade com a Lei Federal n°. 9.807[2], de 13 de julho de 1999.

O PROTEGE-SC está inserido entre as medidas destinadas a combater a criminalidade no país, principalmente diante da dificuldade ou até mesmo da impossibilidade que circunda a produção de prova pela acusação.

O amparo estatal aos protegidos é um importante instrumento disponível para o combate efetivo, por exemplo, ao crime organizado, ao tráfico de drogas e aos crimes corporativos em geral, por meio da colaboração daqueles que prestam depoimento em desfavor dos algozes, em Juízo.

Via de regra, os solicitantes, que podem ser Promotores e Procuradores de Justiça, Delegados e Juízes, identificam um importante e indispensável depoimento, qualificando pessoas na condição de testemunhas e, imbuídos dos elementos legais, oficiam à equipe PROTEGE-SC para que seja feita uma nova triagem sobre a situação de risco e condição psicossocial do candidato à proteção.

Todos os elementos colhidos são considerados para a elaboração de um parecer interdisciplinar que indicará se o caso se enquadra ou não nos requisitos para proteção. Posteriormente, o parecer é encaminhado para apreciação do Conselho Deliberativo ou Conselho PROTEGE-SC que definirá a inclusão ou não do candidato à proteção.

Objetivos do Programa

I - Romper o ciclo da impunidade;
II - Formar uma rede solidária de proteção e apoio a vítimas e testemunhas;
III - Propiciar o exercício da cidadania por parte das testemunhas e vítimas sob ameaça do crime organizado;
IV - Assegurar a prova testemunhal como um instrumento de combate ao crime organizado; V - Assegurar os direitos fundamentais das vítimas e testemunhas ameaçadas;
VI - Promover a (re) inserção social das vítimas e testemunhas ameaçadas, bem como de seus familiares.

Quem pode solicitar a inclusão de uma pessoa no programa?

De acordo com o Art. 9° DA LEI 11.906/2001. a solicitação objetivando o ingresso no PROTEGE- SC poderá ser encaminhada ao Órgão Executor:

I. pelo interessado;
II. por representante do Ministério Público;
III. pela Autoridade Policial que conduz a investigação criminal;
IV. pelo Juiz competente para a instrução do processo criminal; e
V. por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

Critérios que devem ser analisados para o ingresso

1. Situação de risco - o candidato à proteção deverá estar em situação de risco, ou seja, deverá estar coagido ou exposto a grave ameaça;
2. Colaboração - o candidato à proteção deverá colaborar com a justiça ou com o inquérito policial, na apuração dos fatos delituosos. Deve, necessariamente, existir o nexo causal entre a situação de risco e a efetiva colaboração;
3. Personalidade e conduta compatíveis - a lei coloca, também, como requisito, a questão da personalidade e da conduta compatíveis, isto é, as pessoas a serem incluídas no PROTEGE-SC devem possuir personalidade e conduta compatíveis com as restrições de comportamento a ele inerente, sob pena de colocar em risco as demais pessoas protegidas, e os demais envolvidos;
4. Inexistência de limitações à liberdade - é necessário que o candidato esteja no gozo de sua liberdade. Estão excluídos, então, os condenados que estejam cumprindo pena, e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar, em qualquer de suas modalidades; e
5. Anuência - o interessado à proteção deverá aceitar, de forma espontânea e formal, as normas de segurança inerentes ao programa.

Tipos de segurança oferecidos

Segurança integral: todas as atividades desenvolvidas pela testemunha e seu núcleo familiar são geridas e acompanhadas pela assessoria técnica e de segurança do PROTEGE;

Medida isolada: a própria testemunha gere suas condições de segurança e seu sustento, cabendo ao PROTEGE a escolta de segurança para as audiências judiciais em que a testemunha for requisitada.

Tempo de Duração

O programa de proteção dura dois anos, podendo ser prorrogado em circunstâncias excepcionais, se necessário.

Nosso Compromisso

1. Informar, orientar e assessorar as testemunhas ameaçadas por violência, decorrente de questões de causa familiar, civil, criminal ou constitucional;
2. Acompanhar as diligências judiciais ou policiais que estiver envolvida a testemunha ameaçada;
3. Velar pela efetiva integridade e segurança da testemunha, decidindo sobre as medidas a serem adotadas em sua proteção, com base nos artigos 7º e 9º da Lei n.º 9.807/99;
4. Promover ao público esclarecimentos sobre suas atividades;
5. Promover condições de atender as demandas sociais básicas das testemunhas e seu núcleo familiar;
Acompanhar todos os processos judiciais e policiais em que a testemunha e/ou seu núcleo familiar estejam inseridos, fornecendo informações necessárias às autoridades competentes e apresentação dos protegidos quando houver necessidade de participação em audiências.

Fale Conosco

Endereços eletrônicos: protege@pp.sc.gov.br

Telefones de Contato: 

Direção (48) 98843-6054 (WhatsApp)

Coordenação de Segurança: (48) 99141-0081 (WhatsApp)

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