SAP – Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

Nota de Esclarecimento – Fundo Rotativo dos Estabelecimentos Prisionais do Estado

Em virtude das notícias que dão conta de um possível uso irregular dos recursos do Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis, o Departamento de Administração Prisional (Deap) vem prestar os seguintes esclarecimentos: Ao contrário do que foi veiculado, o Fundo Rotativo das Unidades Prisionais do Estado não é composto somente pelos 25% da remuneração dos presos, previstos no Decreto Lei nº 1.634 de 2.000, mas também pelas seguintes fontes, conforme o Artigo 2º da Lei 5.455 de 1978: – as dotações constantes do orçamento geral do Fundo; – os resultantes da prestação de serviços e da revenda de mercadorias; – as contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual e municipal; – as receitas oriundas de convênios celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, cuja execução seja da competência da Secretaria de Justiça; – os resultantes de alienação de material ou equipamento inservível; e – outras receitas que lhe forem especialmente destinadas. A Lei 14.017/07 acresceu um segundo parágrafo no Artigo 1º da lei supracitada que diz, ipsis litteris: “Poderá o fundo rotativo destinar até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos financeiros para manutenção e custeio do estabelecimento a que pertença.”, e não “manutenção e custeio do estabelecimento prisional ao qual o preso esteja recluso e trabalhando”, como veiculado. Fazendo uma interpretação adequada, dentro do contexto integral da Lei, facilmente se compreende que a referida alteração diz apenas que o estabelecimento prisional responsável por um determinado Fundo Rotativo poderá destinar 25% (vinte e cinco por cento) dos seus recursos para manutenção e custeio de sua unidade. Neste contexto, sobrarão 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos para os investimentos previstos no “caput” do Artigo 1º da Lei 5.455 de 1978. Além disso, o já mencionado Decreto 1.634, respaldado pelo Artigo 5º da Lei 5.455, dispõe, em sua complementação, que “do produto da remuneração do detento será destinado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a título de ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado” (grifo nosso). Desta forma, e sendo o Deap um órgão da Administração Direta do Estado, o Departamento não vê ilegalidade na aplicação dos recursos, da maneira como vem sendo realizada e esclarece: 1.Os documentos encaminhados à Corregedoria Geral de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado não são senão documentos públicos de prestação de contas, encaminhados aos órgãos competentes, de modo que classificá-los como dossiê apenas confere uma conotação equivocada de seu conteúdo; 2.Muitos dos equipamentos comprados com investimentos do Fundo Rotativo não foram citados, nem tiveram sua importância ressaltada. O auditório do Departamento e parte do Centro de Ações Penitenciárias (CAP) que monitora remotamente as unidades prisionais do Estado com o uso de alta tecnologia, foi financiado por essa fonte; 3.O valor gasto no citado “almoço para funcionários” trata-se, na verdade, das despesas gastas com a alimentação durante todo o dia 15 de fevereiro de 2012, na realização do II Seminário de Gestão Prisional, para mais de 140 servidores do sistema prisional e não faz jus somente ao almoço, mas sim café da manhã, almoço e café da tarde; 4.Os móveis e bens adquiridos com aqueles recursos pertencem à Penitenciária de Florianópolis, estando cedidos ao Deap através de um termo de cessão de uso; 5.Nenhuma obra de manutenção ou investimento deixou de ser realizado na Penitenciária de Florianópolis, com recursos oriundos do seu Fundo Rotativo. Ao contrário, em 2012 a unidade recebeu reformas, ampliações e construções de novas oficinas de trabalho com esses recursos; 6.O ano de 2012 encerrou-se com um saldo positivo de aproximadamente R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) de recursos naquele Fundo Penitenciário, estando somente neste ano com um saldo de cerca de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) a serem investidos no sistema prisional do Estado; 7.O Fundo Penitenciário da Penitenciária de Florianópolis produz itens de vestimenta e uso pessoal aos presos catarinenses, como calças, camisetas, bermudas, moletons, chinelos, cobertores, lençóis e outros itens de necessidade operacional como produtos de limpeza (água sanitária, detergente, desinfetante e sabão), beliches e telas de arame, revendendo-os ao próprio Estado, gerando, assim, uma cadeia econômica extremamente positiva e atendendo ao princípio da eficiência na Administração Pública; 8.Os fundos rotativos representam toda e qualquer possibilidade da criação de estabelecimentos prisionais autossustentáveis, proporcionando investimentos diretos através de sua própria administração, a maior conhecedora de sua realidade e necessidades, desonerando o Estado de tais investimentos e possibilitando direcioná-los para áreas essenciais; e 9.Os fundos rotativos penitenciários devem ser instrumentalizados e incentivados para que, num futuro próximo, tenhamos unidades prisionais autossustentáveis e, por consequência, mais eficientes e estruturadas. Os investimentos realizados com os recursos dos Fundos Rotativos das unidades prisionais, no Deap ou na origem, não se resumem a uma poltrona e uma mesa de reuniões, como enfatizado. São investimentos na infraestrutura do Estado, que valoriza o trabalho dos servidores através da construção de um ambiente de trabalho que atenda às necessidades da instituição e ofereçam um melhor ambiente laboral. Todas as despesas foram lançadas nas rubricas correspondentes, previstas legalmente e, portanto, obedecendo às diretrizes orçamentárias e de execução financeira. Além disso, os relatórios dos gastos já haviam sido encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e nunca foram questionados, uma vez que obedecem à plena legalidade e moralidade administrativa. O Departamento de Administração Prisional permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários e lembra que seu trabalho está pautado na fiel aplicação da lei, não contra ela. A fiscalização das contas públicas é sempre positiva e recebe o total apoio, tanto do Deap quanto da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, cientes que estão da correta aplicação de seus recursos. Sady Beck Junior – Secretário Adjunto da Justiça e Cidadania / Leandro Antonio Soares Lima – Diretor do Departamento de Administração Prisional.

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