Nota Informativa para servidores do Sistema Penitenciário – DEAP e Sistema Sócio-Educativo – DJUC
A COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL vem, por meio desta nota, informar aos servidores do Sistema Penitenciário e de Segurança Sócio-educativo que a presente Comissão, criada no dia 09 de Junho do corrente ano, de acordo com o art. 36, §1º, da Lei Complementar nº 472, de 10 de Dezembro de 2009 (anexar arquivos), com a incumbência de conduzir os procedimentos de avaliação administrativa do mérito funcional e pela elaboração das normas e procedimentos pertinentes ao formulário individual de desempenho. No intuito de regulamentar a PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, a Comissão realizou diversas reuniões, com a Secretaria de Estado da Administração, com Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Dr. André Luis Mendes da Silveira e, ainda, com a Escola Penitenciária – ESPEN/SJC. Após as mencionadas reuniões, com o apoio do Sr. Adércio José Velter, Diretor do DEAP – Departamento de Administração Prisional e do Sr. Venício Pereira Neto, Diretor do DJUC – Departamento de Justiça e Cidadania, a Comissão elaborou uma minuta de Decreto regulamentador da promoção por titulação, a qual se refere o art. 42 da Lei Complementar nº 472, de 10 de Dezembro de 2009. Tal elaboração tornou-se necessária para a concessão da promoção por titulação aos servidores integrantes do Grupo Segurança Pública, pertencentes ao Sistema Prisional e ao Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania. Após correções realizadas pela SEA/SC e pela SSP/SC, chegou-se ao consenso que os cursos de pós-graduação, na modalidade de especialização, mestrado ou doutorado, devem corresponder às áreas de conhecimento conforme grade curricular da Escola Penitenciária da Secretaria de Justiça e Cidadania – ESPEN/SJC, o que inclusive consta do §1º, do art. 1º, da mencionada minuta do Decreto. A grade curricular foi ampliada e reformulada e estará publicada no site da ESPEN/SJC. Informamos, ainda, que o referido Decreto foi encaminhado para vigência já neste ano e que após a mesma, será a ESPEN/SJC a responsável por analisar os requerimentos e emitir o parecer concedendo ou não o benefício. Enquanto o Decreto não entra em vigor continuarão sendo entregues os certificados de pós-graduação na Gerencia de Recursos Humanos/SJC. Lembramos aos servidores que o pagamento do adicional será feito com base na data de protocolo da entrega do referido requerimento. Informamos que a Comissão é responsável pela PROGRESSÃO POR MERECIMENTO, no que diz respeito às avaliações e análise dos pedidos, no entanto, a data inicial para análise de tais pedidos é 10/12/2011, quando completará o tempo de 02 anos de vigor da Lei Complementar 472 , de 10 de Dezembro de 2009. A Comissão já está recebendo e analisando os requerimentos por Ato de Bravura e Post Mortem, ou seja, considerados modalidades de PROGRESSÃO EXTRAORDINÁRIA (art.43 da LC 472/09). No que diz respeito ao NÍVEL SUPERIOR (exigido para ingresso na carreira), informamos que o mesmo precisava que a progressão por titulação fosse regulamentada para daí ser incluído no novo sistema para pagamento. Ou seja, após a publicação do Decreto, os agentes que apresentaram seus certificados junto ao RH e requereram tal inclusão serão analisados pela ESPEN juntamente com a comissão para inclusão. Maiores informações sobre a competência da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, consultar artigos 36 à 46 da Lei Complementar 472/2009. Florianópolis, 23 de Novembro de 2010. COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO SISTEMA SÓCIO EDUCATIVO: Aderbal Correa da Silva Junior, Agte de Seg Sócio Educativo, Mat 235210-9, Diogo Medeiros Teixeira, Agte de Seg Sócio Educativo, Mat 381232-4, José Luis Cardoso Cabrera, Agte de Seg Sócio Educativo, Mat 379726-0. COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO: Bianca Calil Petri, Agte Penitenciário, Mat 381280-4, Fabio André Merigo, Agte Penitenciário, Mat 355764-2, Jaime Maragno Marcelino, Agte Penitenciário, Mat 384025-5 — Contato: comissaopdf@ssp.sc.gov.br