SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social

Proteção a Testemunhas (PROTEGE)

O que é o PROTEGE-SC?

O Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina (PROTEGE-SC) foi instituído por meio da Lei Ordinária n°. 11.906[1], de 25 de setembro de 2001, em conformidade com a Lei Federal n°. 9.807[2], de 13 de julho de 1999.

O PROTEGE-SC está inserido entre as medidas destinadas a combater a criminalidade no país, principalmente diante da dificuldade ou até mesmo da impossibilidade que circunda a produção de prova pela acusação.

O amparo estatal aos protegidos é um importante instrumento disponível para o combate efetivo, por exemplo, ao crime organizado, ao tráfico de drogas e aos crimes corporativos em geral, por meio da colaboração daqueles que prestam depoimento em desfavor dos algozes, em Juízo.

Via de regra, os solicitantes, que podem ser Promotores e Procuradores de Justiça, Delegados e Juízes, identificam um importante e indispensável depoimento, qualificando pessoas na condição de testemunhas e, imbuídos dos elementos legais, oficiam à equipe PROTEGE-SC para que seja feita uma nova triagem sobre a situação de risco e condição psicossocial do candidato à proteção.

Todos os elementos colhidos são considerados para a elaboração de um parecer interdisciplinar que indicará se o caso se enquadra ou não nos requisitos para proteção. Posteriormente, o parecer é encaminhado para apreciação do Conselho Deliberativo ou Conselho PROTEGE-SC que definirá a inclusão ou não do candidato à proteção.

Objetivos do Programa

I – Romper o ciclo da impunidade;
II – Formar uma rede solidária de proteção e apoio a vítimas e testemunhas;
III – Propiciar o exercício da cidadania por parte das testemunhas e vítimas sob ameaça do crime organizado;
IV – Assegurar a prova testemunhal como um instrumento de combate ao crime organizado; V – Assegurar os direitos fundamentais das vítimas e testemunhas ameaçadas;
VI – Promover a (re) inserção social das vítimas e testemunhas ameaçadas, bem como de seus familiares.

Quem pode solicitar a inclusão de uma pessoa no programa?

De acordo com o Art. 9° DA LEI 11.906/2001. a solicitação objetivando o ingresso no PROTEGE- SC poderá ser encaminhada ao Órgão Executor:

I. pelo interessado;
II. por representante do Ministério Público;
III. pela Autoridade Policial que conduz a investigação criminal;
IV. pelo Juiz competente para a instrução do processo criminal; e
V. por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

Critérios que devem ser analisados para o ingresso

1. Situação de risco – o candidato à proteção deverá estar em situação de risco, ou seja, deverá estar coagido ou exposto a grave ameaça;
2. Colaboração – o candidato à proteção deverá colaborar com a justiça ou com o inquérito policial, na apuração dos fatos delituosos. Deve, necessariamente, existir o nexo causal entre a situação de risco e a efetiva colaboração;
3. Personalidade e conduta compatíveis – a lei coloca, também, como requisito, a questão da personalidade e da conduta compatíveis, isto é, as pessoas a serem incluídas no PROTEGE-SC devem possuir personalidade e conduta compatíveis com as restrições de comportamento a ele inerente, sob pena de colocar em risco as demais pessoas protegidas, e os demais envolvidos;
4. Inexistência de limitações à liberdade – é necessário que o candidato esteja no gozo de sua liberdade. Estão excluídos, então, os condenados que estejam cumprindo pena, e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar, em qualquer de suas modalidades; e
5. Anuência – o interessado à proteção deverá aceitar, de forma espontânea e formal, as normas de segurança inerentes ao programa.

Tipos de segurança oferecidos

Segurança integral: todas as atividades desenvolvidas pela testemunha e seu núcleo familiar são geridas e acompanhadas pela assessoria técnica e de segurança do PROTEGE;

Medida isolada: a própria testemunha gere suas condições de segurança e seu sustento, cabendo ao PROTEGE a escolta de segurança para as audiências judiciais em que a testemunha for requisitada.

Tempo de Duração

O programa de proteção dura dois anos, podendo ser prorrogado em circunstâncias excepcionais, se necessário.

Nosso Compromisso

1. Informar, orientar e assessorar as testemunhas ameaçadas por violência, decorrente de questões de causa familiar, civil, criminal ou constitucional;
2. Acompanhar as diligências judiciais ou policiais que estiver envolvida a testemunha ameaçada;
3. Velar pela efetiva integridade e segurança da testemunha, decidindo sobre as medidas a serem adotadas em sua proteção, com base nos artigos 7º e 9º da Lei n.º 9.807/99;
4. Promover ao público esclarecimentos sobre suas atividades;
5. Promover condições de atender as demandas sociais básicas das testemunhas e seu núcleo familiar;
Acompanhar todos os processos judiciais e policiais em que a testemunha e/ou seu núcleo familiar estejam inseridos, fornecendo informações necessárias às autoridades competentes e apresentação dos protegidos quando houver necessidade de participação em audiências.

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Endereços eletrônicos: protege@pp.sc.gov.br

Telefones de Contato:

Direção (48) 98843-6054 (WhatsApp)

Coordenação de Segurança: (48) 99141-0081 (WhatsApp)

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