SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social

Saídas Temporárias registram 4,3% de índice de evasão neste fim de ano

Neste final de ano foram registradas 1.185 saídas temporárias no período abrangido entre natal e réveillon. As saídas computadas foram realizadas entre os dias 20 e 27 de dezembro e o retorno estava previsto para ocorrer de 27 de dezembro a 03 de janeiro deste ano. Deste total, 1.134 presos retornaram no devido prazo às suas unidades. Apenas 51 presos não cumpriram a obrigação judicial de retornar e foram considerados evadidos. Ainda assim, o Estado de Santa Catarina registrou o menor índice de evasão dos últimos anos, com uma marca de 4,3% de presos evadidos em uma das menores taxas de evasão do país. Somente em relação ao ano passado, houve uma queda de 50% no índice de evasão, que foi de 8,7% em 2011. Além disso, dos 51 presos que estão evadidos, sete já foram recapturados. “Números como estes, e outros tantos que podemos apresentar, demonstram que o sistema prisional catarinense tem muitos aspectos positivos que devem ser considerados e não aparecem”, lembra Leandro Antônio Soares Lima, diretor do Departamento de Administração Prisional. “Existe uma relação direta entre a ampliação do número de presos trabalhando e a redução do índice de evasão”, afirma a Secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco de Luca, em referencia aos mais de 160 convênios estabelecidos entre o Estado e a iniciativa privada, que hoje mantêm mais de 5.000 vagas de trabalho remuneradas, nas unidades prisionais do Estado. IMPORTANTE: A saída temporária é um benefício diferente do indulto natalino: A SAÍDA TEMPORÁRIA é uma perspectiva de direito, direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena, conforme artigo 120 e seguintes, da Lei de Execução Penal. A saída temporária possui um prazo de 07 (sete) dias e é autorizada pelo Juiz da Execução Penal responsável pela Comarca aonde o sentenciado cumpre pena. Não há distinção pelo tipo de crime cometido. O INDULTO é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, expedido na época da comemoração de Natal. Destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer. Esse benefício é coletivo e espontâneo, de competência exclusiva da Presidência da República, ou seja, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição. O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Permanecem, no entanto, os efeitos do crime que cometeu, uma vez que ele não retornará à condição de primário. A previsão para a sanção da Presidenta é para os dias 30 ou 31 de dezembro de 2012.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support