SEJURI – Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social

Socioeducandos do Case São José doam produção de hidropônicos para escola municipal

HIDRO CASE SJ

Como estimular, dar a perspectiva de um futuro melhor e reeducar os jovens que estão, de forma provisória, nos centros socioeducativos de Santa Catarina? As respostas são múltiplas e complexas, mas há exemplos práticos e bem-sucedidos como o projeto de estufa hidropônica do Centro Socioeducativo Regional de São José (CSR – SJ), na Grande Florianópolis. “É uma iniciativa relativamente simples que traz resultados excelentes, como a diminuição da reincidência”, afirma a juíza Ana Cristina Borba Alves, titular da Vara  da Infância e Juventude daquela comarca.

Funciona assim: as alfaces são cultivadas com a técnica hidropônica, na qual se utiliza água e sais minerais para o desenvolvimento de plantas em ambientes protegidos, com menor impacto ambiental e maior produtividade. Conforme especialistas, a hidroponia foi empregada na antiguidade, mas somente há alguns anos tem sido utilizada no cultivo de flores e hortaliças. Deu tão certo a iniciativa do CSR – SJ que os adolescentes decidiram fazer uma ação de Natal e doaram a colheita para a Escola de Educação Básica Presidente Juscelino Kubitschek. “A meta dos jovens é ampliar a produção, doar para outras escolas e assim estreitar laços com a comunidade”, explica Diogo Silva Oscar, chefe de Segurança do Centro.

A estufa hidropônica é uma ação do Centro de Desenvolvimento Sustentável (Greens), da Unisul. Denominado Bridge, o projeto tem a parceria da Universidade de Cambridge, na Inglaterra.  “A estufa foi uma conquista da Superintendência Regional em parceria entre a Unisul, o Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE) e a Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS)”, comemora Diogo. “Essas ações se coadunam com  a doutrina da proteção integral, prevista na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente na concretização da profissionalização, prevista como um dos requisitos da execução das medidas de internação, objetivando ofertar outros caminhos aos adolescentes que não o da criminalidade”, diz Ana Cristina.

A magistrada explica que a legislação brasileira assegura, com absoluta prioridade, os direitos individuais e as garantias fundamentais – entre eles a oferta de cursos profissionalizantes – aos adolescentes em cumprimento de medida de internação, enquanto sujeitos de direito.

Imagens: Divulgação/SAP
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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