A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, considerando a necessidade de permanência da operacionalização das centrais de penas e medidas alternativas, pelo período necessário à conclusão do Processo Seletivo para a contratação de profissionais que atuarão nas equipes de cada CPMA. Com base na excepcionalidade prevista no art. 8º, § 2º do Decreto Estadual nº 1196, de 21 de julho de 2017, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público nos termos do art. 32 da Lei 13.019/2014 conforme previsto no Processo nº SJC 31106/2020, que visa a formalização de Parceria por 120 dias, mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Instituto Arco Íris, cujo objeto é a operacionalização das Centrais de Penas e Medidas Alternativas nas Comarcas de Florianópolis, São José, Blumenau, Criciúma, Itajaí, Laguna, Chapecó e Joinville. Além da capacidade técnica e gerencial instalada, o Instituto Arco Íris possui inquestionável capacidade de execução do objeto, o que fica demonstrado por meio das avaliações anexadas nos autos do processo supramencionado. Neste cenário, a permanência dos atores torna-se imprescindível para que não haja prejuízo da política implementada, pois acarretaria o risco de solução na continuidade dos serviços aos beneficiários do programa. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação da presente justificativa.

Florianópolis, 29 de maio de 2020.

Leandro Antônio Soares Lima
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
A Secretaria de Administração Prisional e socioeducativa, considerando a necessidade de permanência da operacionalização das centrais de penas e medidas alternativas, pelo período necessário à restruturação da nova formatação decorrente da Lei Complementar Lei Complementar n. 741 de junho de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual no âmbito do Poder Executivo pelo Estado de Santa Catarina, com base na excepcionalidade prevista no art. 8º, § 2º do Decreto Estadual nº 1196, de 21 de julho de 2017, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público nos termos do art. 32 da Lei 13.019/2014 conforme previsto no Processo nº SJC 97231/2019, que visa a formalização de Parceria por 180 dias, mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Instituto Arco Íris, cujo objeto é a operacionalização das Centrais de Penas e Medidas Alternativas nas Comarcas de Florianópolis, São José, Blumenau, Criciúma, Itajaí, Laguna, Chapecó e Joinville. Além da capacidade técnica e gerencial instalada, o Instituto Arco Íris possui inquestionável capacidade de execução do objeto, o que ficou demonstrado por meio das avaliações anexadas nos autos do processo SJC26115/2019.
Neste cenário, a permanência dos atores torna-se imprescindível para que não haja prejuízo da política implementada, pois acarretaria o risco de solução na continuidade dos serviços aos beneficiários do programa.
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação da presente justificativa.

Florianópolis, 09 de dezembro.

Leandro Antônio Soares Lima.

Secretário de Administração Prisional e Socioeducativa.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SJC/2019

O ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PARCEIROS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE LABORAL AOS PRESOS DO SISTEMA PRISIONAL DE SANTA CATARINA, com interveniência do FUNDO ROTATIVO DA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE CHAPECÓ e das UNIDADES PRISIONAIS que o compõe, conforme previsão da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, na Lei Estadual dos Fundos Rotativos n. 5.455/1978 e n. 17.637/2018, e nas condições estabelecidas neste edital, aplicando no que couber, os dispositivos das Leis Federais n. 8.666/93 e 13.019/2014, bem como o Decreto Estadual n. 1.196/2017.

Edital

Resultado

Homologação